O município de Limoeiro do Norte adotou "situação de emergência na área de saúde" para enfrentamento da pandemia de coronavírus. O prefeito Zé Maria Lucena assinou o decreto com as medidas de combate à doença no âmbito do serviço público, além de fazer recomendações ao setor privado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município edição desta terça-feira(17).
Várias medidas são listadas no decreto publicado no Diário Oficial do Município. A principal delas é a suspensão por 15 dias das aulas nas escolas municipais.
O decreto assinado pelo prefeito José Maria Lucena determina, ainda, a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas. Recomenda, também, à iniciativa privada que faça o mesmo, incluindo-se atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas e outras entidades religiosas e praias, assim como academias, shows, cinema, bibliotecas e centros culturais.
O decreto disciplina a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento ao coronavírus; a criação de um canal de comunicação para elucidação de dúvidas; o cancelamento de todas as viagens a serviço de funcionários públicos municipais; a autorização a servidores com 60 anos ou mais a trabalharem de casa pelas próximas duas semanas; a liberação para servidoras gestantes a também trabalharem de casa por igual período; e a higienização pelo menos uma vez ao dia de todos os veículos utilizados em transporte público.
Estão suspensos por 15 dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio
conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;
II – atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a
aglomeração de pessoas, tais como eventos esportivos, shows, cinema e teatro,
bibliotecas e centros culturais;
III – atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e
faculdades, das redes de ensino público, obrigatoriamente a partir de 18 de
março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março de 2020; e
IV – o atendimento ao público em geral nas repartições públicas municipais,
ressalvadas as unidades de saúde, a Superintendência da receita Municipal e os
demais órgãos da administração direta e indireta em regime de plantão.
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